MOVIMENTO PRÓ-REFORMA POLITICA COM PARTICIPAÇÃO POPULAR

	BREVE HISTÓRICO

O Movimento Pró-Reforma Política com Participação Popular surge no mês de março de 2004, a partir de uma proposta formulada pelo Fórum da Cidadania de Santos, que se integra a um processo de reflexão e debates sobre o mesmo tema desenvolvido pelas seguintes entidades da sociedade civil: CIVES - Associação Brasileira de Empresários pela Cidadania, Movimento Voto Consciente de São Paulo, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral de São Paulo, Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, Policidadania e IDPE - Instituto de Direito Político e Eleitoral.

Posteriormente agregam-se ao Movimento a Associação de Pais e Amigos da Escola Publica da Baixada Santista – APAE/BS, Associação dos Cartunistas do Brasil, Observatório Popular Nacional em Defesa da Democracia Participativa e Direta no Brasil, Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB Sul 1, Conselho de Leigos da Arquidiocese de São Paulo – CLASP, Grupo de Leigos e Leigas da Diocese de Guarulhos e Conselho Diocesano de Leigos de Santo André e das Regiões de Campinas e São José dos Campos, pastoral da Juventude da Diocese de Santos amaro, ONG Comunidade Cidadã, Forum de Gerstão Fórum da Cidadania de Guarulhos, bem como de cidadãos e cidadãs interessados e não vinculados a nenhuma entidade.

Este Movimento participou ativamente na criação de Frente Parlamentar em Defesa da Reforma Política com Participação Popular, proposta e coordenada pela Deputada Federal Mariângela Duarte, cujo lançamento ocorreu na Câmara dos Deputados em junho de 2004, com a presença de Deputados e expressivas lideranças da Sociedade Civil, destacando-se representantes da OAB, CNBB, CBJP, CONIC, INESC, FENARJ e das próprias Entidades que constituíram este Movimento. Sessenta parlamentares de diferentes partidos e unidades da Federação subscreveram sua adesão à Frente.

Em novembro/2004 o Movimento, em conjunto com a Frente Parlamentar, promoveu concorrida Audiência Pública na Assembléia Legislativa de São Paulo, contando com as honrosas presenças de Fábio Konder Comparato, Maria Victoria Benevides, Roberto Romano, Cláudio Weber Abramo e Plínio de Arruda Sampaio. Participaram dessa audiência cerca de 200 pessoas, representando os mais diversos segmentos sociais de São Paulo.

Em maio de 2005 o Movimento lançou seu site, também nas dependências de Assembléia Legislativa, no sentido de melhor difundir suas idéias e objetivos.

No mês de junho de 2005 o Movimento obteve audiência em Brasília com o Ministro da Justiça Dr. Márcio Thomas Bastos, participando na ocasião de várias reuniões com Entidades e mantido contatos com lideranças parlamentares a respeito da Reforma Política.

Durante o mês de julho de 2005 foi realizado um Seminário, envolvendo semanalmente os participantes do Movimento, com o objetivo de se definir, de forma consensual, uma proposta básica sobre as principais questões relacionadas à Reforma Política.

Os itens que se seguem, na verdade, constituem em seu conjunto um indicativo, representando a média dos entendimentos obtidos neste seminário interno, que objetiva, fundamentalmente, apresentar as idéias do Movimento, no sentido de concretizar amplo intercâmbio e diálogo com as instituições, entidades e demais movimentos que buscam efetivar uma Reforma Política comprometida exclusivamente com o interesse público, visando o aprimoramento de nossas instituições políticas.

	 PREMISSAS 

A Reforma Política não pode ser feita somente pelos políticos

. O país necessita, com urgência, de uma Reforma Política, condição indispensável para o seu aprimoramento democrático.

. Esta Reforma não pode se submeter à vontade política do Governo (ou à falta dela) e também não pode ficar restrita ao Congresso Nacional, pois se assim for, não será mais do que uma forma de legislação em causa própria.

. O Movimento propõe uma ampla mobilização popular, de caráter nacional, afim de que a Reforma Política reflita efetivamente os anseios da Nação e que a Sociedade Organizada venha a assumir condição protagonista na condução deste processo.

. Esta proposta deverá ser disseminada nas mais diversas instâncias da sociedade civil, com o objetivo de se definir um consenso mínimo sobre algumas questões que não podem deixar de ser contempladas por uma Reforma Política voltada ao interesse público.

. A Reforma Política não pode estar condicionada a nenhum outro fato político, ou ser encarada como suposta solução de crises, por mais sérias que sejam. Desse modo não pode ser aprovada de forma apressada e superficial e nem servir para o abrandamento de determinadas conjunturas adversas.

. O processo de reflexão critica voltado a garantir uma ampla e democrática Reforma Política não pode e não deve ser interrompido, mesmo na eventualidade de o Congresso Nacional aprovar questões pontuais para as eleições de 2006.

	PRINCÍPIOS 

O Movimento entende que os preceitos que devem nortear uma reforma política, visando o aprofundamento da democracia e a ampliação da cidadania no Brasil devem estar submetidos aos seguintes princípios:

1. Campanhas Eleitorais a. Isonomia nas disputas eleitorais. Independência perante o poder econômico. Este deve ser regido por princípios republicanos; b. Redução para os gastos de campanha; c. Fiscalização rígida e punição severa; d. Transparência para evitar corrupção; e. Disputas eleitorais com base em programas, propostas e idéias.

2. Partidos Políticos a. Partidos com conteúdos programáticos e representativos. b. Redução do personalismo e do clientelismo nas eleições; c. Fortalecimento dos partidos políticos, evitando transferências de legendas.

	PROPOSTAS

Inicialmente o Movimento apresenta suas propostas com relação ao financiamento de campanhas eleitorais, listas partidárias prévias e ordenadas e fidelidade partidária, que se constituem nos itens mais polêmicos da Reforma Política.

1-Financiamento das Campanhas Eleitorais:

. Propõe-se o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais para os partidos, ficando vedado aos candidatos receber qualquer doação, admitindo-se como alternativa o financiamento público com doações de pessoas físicas, com valores máximos definidos em lei (10% da renda bruta auferida no exercício anterior, limitado a R$5.000,00). (A doação de valores acima deste limite sujeita o doador infrator ao pagamento de multa no valor de cem vezes a quantia em excesso, e importará em imediata comunicação do fato, pela Justiça Eleitoral, à Receita Federal, para os procedimentos de investigação financeira e patrimonial do referido doador).

. Os recursos recebidos e os gastos de campanha deverão ser disponibilizados diariamente na internet, com clareza e identificação dos doadores e dos credores pelos candidatos e partidos.

. Os candidatos que descumprirem as normas de financiamento e prestação de contas de campanha ficarão sujeitos a cassação do registro, bem como do diploma se já tiverem sido diplomados e sofrerão o ônus da inelegibilidade pelo período idêntico ao do mandato ao qual estão disputando. O Partido ficará sujeito a perda dos valores oriundos do fundo partidário, bem como ao recebimento de financiamento publico de campanha e ficarão sujeitos a cassação de seus registros.

Propõe-se também a limitação dos gastos de campanha como, por exemplo: showmicios, marqueteiros, produção externa de televisão e rádio, etc...

2- Listas Partidárias Prévias e Ordenadas:

Com a finalidade de ampliar o debate sobre esta polêmica questão, o Movimento sugere as seguintes alternativas:

Alternativa A – Adoção do sistema de listas partidárias prévias e ordenadas, observando-se, porém as seguintes ressalvas:

. Escolha dos candidatos e de sua ordenação na lista partidária em convenção partidária, da qual participem os filiados com prazo mínimo de filiação ao partido.

. Proporcionalidade de gêneros (masculino e feminino), garantindo-se a cada um deles um mínimo de 30% de candidatos e uma indicação na lista a cada duas indicações do gênero majoritário.

. Inexistência de candidatos natos e de privilégios aos atuais parlamentares em relação à ordenação de seus nomes na lista partidária.

. Obrigatoriedade para o candidato eleito, do cumprimento integral de seu mandato. Caso deseje concorrer a outro cargo eletivo no período de vigência do mandato, o eleito deverá renunciar ao mandato conquistado.

. Limitação de uma ou no máximo duas reeleições para o mesmo cargo eletivo.

Alternativa B – Adoção do sistema do Voto Distrital Misto, com as mesmas ressalvas observadas no item anterior.

	Alternativa C – O eleitor vota primeiro no partido e em seguida ordena a lista de candidatos conforme sua vontade e escolha em até 3 candidatos.

3- Fidelidade Partidária:

Propõe o Movimento o princípio da Fidelidade Partidária, com destaque para as seguintes questões:

. Os mandatos legislativos, de qualquer natureza, pertencem ao Partido, desta maneira o candidato que mudar de partido perderá o respectivo mandato. . O princípio da Fidelidade Partidária abrange os filiados e também o próprio partido, no que concerne ao cumprimento do programa partidário.

. Os prazos de filiação para os candidatos a cargos eletivos devem ser: dois anos para a primeira filiação e quatro anos para quem já é filiado a algum outro partido, incluindo-se nesta regra os que já detém mandato.

. Nas eleições municipais só poderão lançar candidatos os partidos que possuírem o respectivo diretório municipal devidamente constituído de forma definitiva e não provisória, observando-se o mesmo princípio para as eleições estaduais e federais.

4 – Outras Propostas

. Concordância com a manutenção da Cláusula de Barreira, que estabelece o percentual mínimo de 5% do total dos votos validos para os Partidos Políticos nas eleições para a Câmara dos Deputados em 2006. (art. 13 da lei 9096/95).

. Concordância com os dispositivos do projeto de Reforma Política que tramita na Câmara dos Deputados no que tange o fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais e prevendo a possibilidade de criação de federação de partidos, sendo possível somente a coligação majoritária, ficando vedada a soma do tempo de rádio e televisão, prevalecendo o maior tempo individual de um dos partidos coligados.

. Defesa do princípio do resultado obtido nas urnas como critério exclusivo para a definição do tamanho das bancadas durante toda a legislatura seguinte.

. Defesa de radical diminuição dos cargos de confiança de livre provimento em todos os níveis de governo: federal, estadual e municipal.

. Apoio integral à Campanha Nacional pela República e Democracia, iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê a regulamentação do Artigo 14 da Constituição Federal em matéria de Referendo, Plebiscito e Iniciativa Popular,cujas adesões podem ser feitas pelo site: republicaedemocracia@yahoogrupos.com.br.

. O Movimento propõe a convocação de Assembléia Nacional exclusiva para realizar a Reforma Política, cujos integrantes serão eleitos pelo período máximo de um ano, de forma autônoma e distinta em relação ao Congresso Nacional, com posterior realização de referendo popular para aprová-la.

. O Movimento propõe ainda intenso debate, a fim de se discutir a viabilidade do atual sistema presidencialista, com o Congresso ocupado por múltiplos partidos, o que torna difícil à composição de maioria para o executivo governar.

  . Mais eficiente seria a adoção do parlamentarismo com o voto distrital misto com uma nova reordenação da representatividade dos estados na Câmara Federal, o que tornaria mais legítima a democracia. 

. O Movimento sugere a realização de um novo plebiscito para definir o sistema de Governo, a ser realizado em 2009, cujo resultado deverá vigorar nas eleições de 2010.

	São Paulo, agosto de 2005

Entre em contato com o nosso Movimento pelo site: www.proreformapolitica.com.br e-maill: proreformapolitica@proreformapolitica.com.br


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